TJDF AGI - 975743-20160020306338AGI
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART.921 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil, suspende-se a execução do processo pelo prazo de 1 (um) ano quando o executado não possuir bens penhoráveis, não sendo hipótese de arquivamento do feito. 2. Repele-se o arquivamento do processo de execução, sob o fundamento da não localização de bens, se a parte agravante, procedeu aos atos cabíveis ao estado do processo e, embora haja diligenciado nesse sentido, desconhece a existência de patrimônio pertencente ao devedor. 3. Recurso de agravo de instrumento provido para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART.921 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil, suspende-se a execução do processo pelo prazo de 1 (um) ano quando o executado não possuir bens penhoráveis, não sendo hipótese de arquivamento do feito. 2. Repele-se o arquivamento do processo de execução, sob o fundamento da não localização de bens, se a parte agravante, procedeu aos atos cabíveis ao estado do processo e, embora haja diligenciado nesse sentido, desconhece a existência de patrimônio pertencente ao devedor. 3. Recurso de agravo de instrumento provido para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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