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Jurisprudência


TJDF AGI - 976038-20160020343897AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. AMPLIAÇÃO DA LISTA DE CONVOCADOS. ANULAÇÃO. LEGALIDADE. I - A agravante-impetrante não demonstrou a alegada violação a direito líquido e certo na anulação de edital que convocou, de forma complementar, candidatos para o teste físico do certame, uma vez que não há previsão, no edital do concurso, de convocações suplementares. II - Além disso, trata-se de certame para formação de cadastro de reserva, hipótese em que a candidata tem apenas expectativa de ser convocada no prazo de validade do concurso e, na demanda, nem sequer foi demonstrada a existência de vagas a serem preenchidas. III - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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