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Jurisprudência


TJDF AGI - 976454-20160020340093AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APÓLICE DE SEGURO EM GRUPO - COBRANÇA PELO BENEFICIÁRIO - RÉU REVEL - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO ESPONTANEO - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INSISTENCIA NAS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE EM CONTRATOS RECENTES DA SEGURADORA - POSSIBILIDADE. 01. Constatado que não obstante a revelia a questão foi apreciada na sentença, a pretensão de rediscutir matéria transitada em julgado e que não foi objeto de insurgência no momento processual oportuno não se mostra possível, em face da ocorrência de preclusão. 02. Como se tratava de apólice de seguro em grupo, e porque o Agravante não procedeu a juntado da apólice, oficiada, a Associação dos Aposentados da Marinha Mercante, juntou os documentos que, contudo, não se mostraram esclarecedores quanto ao real valor devido. Sendo assim, o valor foi arbitrado de acordo com contratos recentes da seguradora, inexistindo ilegalidade na decisão. 03. Os demais ônus impostos decorrem da ausência de cumprimento espontâneo do julgado, motivo pelo qual as razões lançadas neste recurso devem ser rejeitadas para manter, por seus próprios fundamentos, a decisão hostilizada. 04. Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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