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Jurisprudência


TJDF AGI - 977589-20160020351930AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NOVO ORDENAMENTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO INCIDENTE (ARTIGOS 133 A 137 DO CPC/2015). RECURSO DESPROVIDO. 1. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica foi adotada expressamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002, ao consagrar a possibilidade de estender-se aos sócios da empresa a responsabilidade pelos danos causados aos credores em razão de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) inovou o procedimento para que seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica, estabelecendo incidente próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 133 a 137 da indigitada norma. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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