TJDF AGI - 977824-20160020343889AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, não se considerando como tal aquela que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Sem que o juízo singular tenha se manifestado sobre os documentos apresentados com o pedido de reconsideração ou sobre a existência ou não dos direitos possessórios sobre o outro imóvel indicado a penhora, não é possível o pronunciamento nesta instância recursal sobre a matéria, sob pena de supressão de instância.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, não se considerando como tal aquela que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Sem que o juízo singular tenha se manifestado sobre os documentos apresentados com o pedido de reconsideração ou sobre a existência ou não dos direitos possessórios sobre o outro imóvel indicado a penhora, não é possível o pronunciamento nesta instância recursal sobre a matéria, sob pena de supressão de instância.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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