main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 977925-20160020030142AGI

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Reafirma-se a legitimidade da Agravante para figurar no polo passivo do Feito originário, com fundamento na Teoria da Asserção, segundo a qual averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato. Caso o Magistrado realize cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. 2 - Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em tese, o construtor, nessa qualidade, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor em razão de vício/fato no produto. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão