TJDF AGI - 978024-20160020326709AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. DPVAT. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. VALOR DO BEM PENHORADO. EXCESSO DE PENHORA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Para fins de execução de ação indenizatória, decorrente de acidente de trânsito, o seguro DPVAT deve ser decotado do montante devido a contar da data de seu efetivo recebimento, nos exatos termos estabelecidos nos cálculos apresentados pela parte exequente, ora agravada, não havendo, portanto, excesso de execução. 2. No caso em exame, não há que se falar em excesso de penhora, uma vez que, não obstante o valor do imóvel penhorado, não foram encontrados outros bens passíveis de constrição judicial. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. DPVAT. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. VALOR DO BEM PENHORADO. EXCESSO DE PENHORA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Para fins de execução de ação indenizatória, decorrente de acidente de trânsito, o seguro DPVAT deve ser decotado do montante devido a contar da data de seu efetivo recebimento, nos exatos termos estabelecidos nos cálculos apresentados pela parte exequente, ora agravada, não havendo, portanto, excesso de execução. 2. No caso em exame, não há que se falar em excesso de penhora, uma vez que, não obstante o valor do imóvel penhorado, não foram encontrados outros bens passíveis de constrição judicial. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
28/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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