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Jurisprudência


TJDF AGI - 978065-20160020179112AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA TERMINAL PREEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos contratos de adesão de seguro, em regra, diante da ausência de exigência de realização de exames médicos prévios para atestar o real estado de saúde do contratante, presume-se a sua boa-fé e considera-se que o aderente estava em boas condições de saúde, respondendo a seguradora pelos riscos decorrentes da sua omissão. A boa-fé se presume e o contrário se prova. 2. Todavia, havendo fortes indícios de que o segurado ocultou grave doença preexistente que o acometia, com o objetivo deliberado de se beneficiar do seguro que seria pago em caso de morte, deve ser reformada a decisão que antecipou os efeitos da tutela. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL