TJDF AGI - 978413-20160020305874AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL. CONTA-SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV, NCPC. 1. Nos termos do art. 833, inciso IV, do novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. É incabível o bloqueio judicial de depósito bancário que ostenta natureza salarial para pagamento de dívida civil, ante a regra legal que assegura a sua impenhorabilidade absoluta (art. 833, inciso IV, NCPC). 3. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL. CONTA-SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV, NCPC. 1. Nos termos do art. 833, inciso IV, do novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. É incabível o bloqueio judicial de depósito bancário que ostenta natureza salarial para pagamento de dívida civil, ante a regra legal que assegura a sua impenhorabilidade absoluta (art. 833, inciso IV, NCPC). 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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