TJDF AGI - 978733-20160020237416AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. EXPULSÃO DE ALUNO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DIREITO DE DEFESA RESPEITADO. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. De acordo com a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II. Inexistindo evidência de que a expulsão do aluno deixou de respeitar o direito de ampla defesa, não é processualmente adequado suspendê-la no plano da tutela provisória. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. EXPULSÃO DE ALUNO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DIREITO DE DEFESA RESPEITADO. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. De acordo com a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II. Inexistindo evidência de que a expulsão do aluno deixou de respeitar o direito de ampla defesa, não é processualmente adequado suspendê-la no plano da tutela provisória. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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