TJDF AGI - 979174-20160020315143AGI
DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PENHORA DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL PENHORÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. No Recurso Especial nº 1.493.923/DF, interposto pelo agravante, o STJ determinou a desconstituição da penhora realizada em imóvel considerado bem de família, sob o fundamento de que o devedor de taxa de manutenção cobrada por associação de moradores pode impugnar a penhora do imóvel com base na alegação de bem de família, pois tais taxas não se equiparam àquelas cobradas pelos condomínios horizontais tradicionais, não se tratando, portanto, de obrigação propter rem. 2. No entanto, tal decisão se ateve apenas no tocante a impenhorabilidade do bem de família, não havendo que se falar em impenhorabilidade de bem móvel, objeto da lide em questão. 3. Recurso conhecido e desprovido
Ementa
DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PENHORA DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL PENHORÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. No Recurso Especial nº 1.493.923/DF, interposto pelo agravante, o STJ determinou a desconstituição da penhora realizada em imóvel considerado bem de família, sob o fundamento de que o devedor de taxa de manutenção cobrada por associação de moradores pode impugnar a penhora do imóvel com base na alegação de bem de família, pois tais taxas não se equiparam àquelas cobradas pelos condomínios horizontais tradicionais, não se tratando, portanto, de obrigação propter rem. 2. No entanto, tal decisão se ateve apenas no tocante a impenhorabilidade do bem de família, não havendo que se falar em impenhorabilidade de bem móvel, objeto da lide em questão. 3. Recurso conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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