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Jurisprudência


TJDF AGI - 979617-20160020404637AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO NO PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, inc. IV, do CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, inc. IV, do CPC estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, que apenas pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, independentemente de sua origem, ou às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais ou aos numerários e depositados em caderneta de poupança excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos, o que não é o caso dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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