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Jurisprudência


TJDF AGI - 980001-20160020257836AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESCONTOS NO CONTRACHEQUE. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR. 1. A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada no artigo 300 do NCPC, devendo ser fundamentada em elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Diante da existência de declaração nos autos, perante Comissão de Tomada de Contas Especial, no sentido de que não teria o autor realizado a mudança que autoriza o recebimento de valores a título de indenização de transporte, não vislumbro a presença do requisito de probabilidade do direito alegado exigido pelo Código de Processo Civil. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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