TJDF AGI - 980043-20160020234457AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. FUNDADA DISCUSSÃO SOBRE A PROBABILIDADE DO DIREITO. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA URGÊNCIA DA MEDIDA. SUPOSTA INTENÇÃO DE VENDA DO IMÓVEL. 1. A antecipação da tutela, espécie de provimento de urgência, autoriza a fruição antecipada do bem da vida colimado no pedido principal, apenas quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, calcados em prova inequívoca, não podendo, ainda, a medida revelar-se irreversível (CPC, art. 300). 2. Em que pese a matéria discutida (rescisão contratual e reintegração na posse do imóvel) seja controvertida e demande dilação probatória, havendo nos autos elementos que indiquem que a demora no julgamento implicará em perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a decisão que, sopesando os interesses de ambas as partes, determinou a imediata desocupação do imóvel. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. FUNDADA DISCUSSÃO SOBRE A PROBABILIDADE DO DIREITO. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA URGÊNCIA DA MEDIDA. SUPOSTA INTENÇÃO DE VENDA DO IMÓVEL. 1. A antecipação da tutela, espécie de provimento de urgência, autoriza a fruição antecipada do bem da vida colimado no pedido principal, apenas quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, calcados em prova inequívoca, não podendo, ainda, a medida revelar-se irreversível (CPC, art. 300). 2. Em que pese a matéria discutida (rescisão contratual e reintegração na posse do imóvel) seja controvertida e demande dilação probatória, havendo nos autos elementos que indiquem que a demora no julgamento implicará em perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a decisão que, sopesando os interesses de ambas as partes, determinou a imediata desocupação do imóvel. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão