TJDF AGI - 980051-20160020033100AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO ANTES DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. VALORES INCONTROVERSOS. EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil/2015 é lícito ao devedor, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em Juízo e, espontaneamente, pagar o valor que entender devido. 2. O valor depositado espontaneamente pelo devedor, seguindo a disciplina do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil/2015, será tido como incontroverso, uma vez que admitido como devido pelas partes, razão pela qual deverá ser expedido alvará de levantamento do quantum depositado, não havendo razão para procrastinação do levantamento de valores até o final do procedimento. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO ANTES DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. VALORES INCONTROVERSOS. EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil/2015 é lícito ao devedor, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em Juízo e, espontaneamente, pagar o valor que entender devido. 2. O valor depositado espontaneamente pelo devedor, seguindo a disciplina do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil/2015, será tido como incontroverso, uma vez que admitido como devido pelas partes, razão pela qual deverá ser expedido alvará de levantamento do quantum depositado, não havendo razão para procrastinação do levantamento de valores até o final do procedimento. 3. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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