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Jurisprudência


TJDF AGI - 980065-20160020153432AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. O decreto judicial de interdição e a nomeação de curatela provisória são medidas drásticas e, em razão disso, requerem a demonstração segura acerca da incapacidade do interditando para administrar seus bens e praticar atos da vida civil (art. 1.767 do CC e art. 749 do CPC/2015). 2. Ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil/2015, destacando-se na hipótese a falta de indícios de que o interditando apresente enfermidade que lhe retire o necessário discernimento para a pratica dos atos da vida civil, resta inviável a antecipação de tutela requerida. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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