TJDF AGI - 980067-20160020090605AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PLEITO DE SUSPENSÃO DE PENHORA. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC/2015 (art. 273 do CPC/1973), a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não se vislumbra presente a probabilidade do direito alegado pela agravante, quando os elementos contidos nos autos demonstram que o executado efetuou a cessão de seus direitos hereditários e de seu quinhão a ela somente depois de já ter sido citado e de ter contestado a ação de execução capaz de reduzi-lo à insolvência. 3. A suspensão da penhora não se revela prudente, sendo necessário o transcurso do itinerário procedimental, para que seja aferida a existência de fraude á execução. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PLEITO DE SUSPENSÃO DE PENHORA. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC/2015 (art. 273 do CPC/1973), a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não se vislumbra presente a probabilidade do direito alegado pela agravante, quando os elementos contidos nos autos demonstram que o executado efetuou a cessão de seus direitos hereditários e de seu quinhão a ela somente depois de já ter sido citado e de ter contestado a ação de execução capaz de reduzi-lo à insolvência. 3. A suspensão da penhora não se revela prudente, sendo necessário o transcurso do itinerário procedimental, para que seja aferida a existência de fraude á execução. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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