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Jurisprudência


TJDF AGI - 980078-20160020169152AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ARBITRAL HOMOLOGADA. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA APRECIAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO EXPANSIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Se a cláusula compromissória foi redigida em caixa alta, em texto negritado e acompanhado de assinatura específica para o referido item contratual, não se verifica a abusividade prevista no artigo 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. De acordo com o artigo 33, § 1º, da Lei nº 9.307/96, a demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral, parcial ou final (...) deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos, o que não foi observado no caso. 3. Com esteio no efeito expansivo translativo de que é dotado o recurso de agravo de instrumento, é possível que os efeitos da decisão proferida no agravo de instrumento alcancem a ação principal, para que, diante do reconhecimento da existência de convenção de arbitragem, inclusive com prolação de sentença, seja o feito extinto sem resolução do mérito. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Ação principal extinta, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VII, do novo Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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