TJDF AGI - 980079-20160020241907AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. DECRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica permite a suspensão temporária da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, em caso de abuso de sua personalidade, consubstanciado no desvio de finalidade ou na confusão patrimonial, conforme artigo 50 do Código Civil. 2. A chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações de determinado sócio, que a tenha utilizado de maneira abusiva, sendo certo que sua decretação somente é cabível quando demonstrados os pressupostos legais previstos no artigo 50 do Código Civil. Precedentes. 3. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, devendo ser adotada apenas quando presentes os pressupostos legais estabelecidos, de modo que inexistindo qualquer elemento probatório que ateste a existência dos requisitos para a medida requerida, revela-se impossível a sua decretação. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. DECRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica permite a suspensão temporária da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, em caso de abuso de sua personalidade, consubstanciado no desvio de finalidade ou na confusão patrimonial, conforme artigo 50 do Código Civil. 2. A chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações de determinado sócio, que a tenha utilizado de maneira abusiva, sendo certo que sua decretação somente é cabível quando demonstrados os pressupostos legais previstos no artigo 50 do Código Civil. Precedentes. 3. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, devendo ser adotada apenas quando presentes os pressupostos legais estabelecidos, de modo que inexistindo qualquer elemento probatório que ateste a existência dos requisitos para a medida requerida, revela-se impossível a sua decretação. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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