TJDF AGI - 980107-20160020054879AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E EMPRESARIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONEXÃO COM OUTRO AGRAVO. INEXISTÊNCIA. RECURSO JÁ JULGADO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. COINCIDÊNCIA DE PROCURADORES DA SOCIEDADE RECUPERANDA E DA CREDORA QUIROGRAFÁRIA COM MAIOR CRÉDITO DA VOTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. CONFIGURAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ainda que a causa de pedir e o pedido sejam comuns, revela-se inócuo o reconhecimento de eventual conexão entre dois recursos se um deles já se encontra julgado, afastando, assim, a possibilidade de reunião dos processos (inteligência do art. 55, §1º do CPC/2015 e do enunciado n.235 da Súmula de Jurisprudência do STJ). 2. Inexistindo vedação em abstrato concernente ao pedido formulado em impugnação de crédito, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada. 3. A Lei n. 11.941/09, que atualizou a Lei das Sociedades Anônimas, deixou de caracterizar as sociedades coligadas apenas pelo percentual de participação do capital social de um ente coletivo em relação ao outro (antes maior ou igual a 10%). Atualmente são consideradas coligadas se houver influência significativa da sociedade investidora em relação à sociedade que se investiu, entendida como o exercício do poder de participação nas decisões políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. 4. A coincidência de procuradores da sociedade empresária recuperanda e da credora quirografária, considerada com maior crédito da votação do plano de recuperação, indica a existência de grupo econômico de fato, podendo vir a macular o processo de recuperação judicial, configurando abuso de direito, vedado pelo artigo 187 do Código Civil. 5. Configura hipótese de impedimento do direito a voto quando membros da sociedade devedora e da sociedade credora exerçam funções relevantes (no caso, idênticas), com indiscutível poder de decisão. Inteligência do parágrafo único do artigo 43 da Lei n. 11.101/2005, cujo rol é meramente exemplificativo. 6. Nos termos dos enunciados 44 e 45 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal, a homologação do plano está sujeita ao controle judicial de legalidade e o Juiz pode desconsiderar o voto de credores ou a manifestação de vontade do devedor, em razão de abuso de direito. 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E EMPRESARIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONEXÃO COM OUTRO AGRAVO. INEXISTÊNCIA. RECURSO JÁ JULGADO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. COINCIDÊNCIA DE PROCURADORES DA SOCIEDADE RECUPERANDA E DA CREDORA QUIROGRAFÁRIA COM MAIOR CRÉDITO DA VOTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. CONFIGURAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ainda que a causa de pedir e o pedido sejam comuns, revela-se inócuo o reconhecimento de eventual conexão entre dois recursos se um deles já se encontra julgado, afastando, assim, a possibilidade de reunião dos processos (inteligência do art. 55, §1º do CPC/2015 e do enunciado n.235 da Súmula de Jurisprudência do STJ). 2. Inexistindo vedação em abstrato concernente ao pedido formulado em impugnação de crédito, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada. 3. A Lei n. 11.941/09, que atualizou a Lei das Sociedades Anônimas, deixou de caracterizar as sociedades coligadas apenas pelo percentual de participação do capital social de um ente coletivo em relação ao outro (antes maior ou igual a 10%). Atualmente são consideradas coligadas se houver influência significativa da sociedade investidora em relação à sociedade que se investiu, entendida como o exercício do poder de participação nas decisões políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. 4. A coincidência de procuradores da sociedade empresária recuperanda e da credora quirografária, considerada com maior crédito da votação do plano de recuperação, indica a existência de grupo econômico de fato, podendo vir a macular o processo de recuperação judicial, configurando abuso de direito, vedado pelo artigo 187 do Código Civil. 5. Configura hipótese de impedimento do direito a voto quando membros da sociedade devedora e da sociedade credora exerçam funções relevantes (no caso, idênticas), com indiscutível poder de decisão. Inteligência do parágrafo único do artigo 43 da Lei n. 11.101/2005, cujo rol é meramente exemplificativo. 6. Nos termos dos enunciados 44 e 45 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal, a homologação do plano está sujeita ao controle judicial de legalidade e o Juiz pode desconsiderar o voto de credores ou a manifestação de vontade do devedor, em razão de abuso de direito. 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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