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Jurisprudência


TJDF AGI - 980203-20160020125306AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO MENOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. O juízo do domicílio do local em que o guardião de fato reside com o menor é competente absoluto para julgamento da demanda que pretende a modificação de guarda cumulada com exoneração de alimentos, a prevalecer sobre o foro do domicílio do guardião meramente de direito. A proximidade física do Juízo deve ser analisada considerando-se o local onde a criança encontra-se, a fim de facilitar a verificação de sua atual situação, privilegiando-se o interesse do menor sobre qualquer outro e facilitando a proteção de seus direitos em juízo. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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