TJDF AGI - 980203-20160020125306AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO MENOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. O juízo do domicílio do local em que o guardião de fato reside com o menor é competente absoluto para julgamento da demanda que pretende a modificação de guarda cumulada com exoneração de alimentos, a prevalecer sobre o foro do domicílio do guardião meramente de direito. A proximidade física do Juízo deve ser analisada considerando-se o local onde a criança encontra-se, a fim de facilitar a verificação de sua atual situação, privilegiando-se o interesse do menor sobre qualquer outro e facilitando a proteção de seus direitos em juízo. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO MENOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. O juízo do domicílio do local em que o guardião de fato reside com o menor é competente absoluto para julgamento da demanda que pretende a modificação de guarda cumulada com exoneração de alimentos, a prevalecer sobre o foro do domicílio do guardião meramente de direito. A proximidade física do Juízo deve ser analisada considerando-se o local onde a criança encontra-se, a fim de facilitar a verificação de sua atual situação, privilegiando-se o interesse do menor sobre qualquer outro e facilitando a proteção de seus direitos em juízo. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão