TJDF AGI - 980265-20160020379143AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO SEGURADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA POR TERCEIRO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. ARTIGO 125, II, DO CPC. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO. ARTIGO 787, DO CC. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo por instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de denunciação da lide à seguradora, em razão de ação movida por terceiro, visando a reparação de danos relativos a acidente de trânsito envolvendo veículo segurado. 2. Segundo o preceptivo inserto no artigo 125, II, do CPC, é admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 2.1. O Código Civil prevê: Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro [...] § 3º Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência da lide ao segurador. 3. Existindo, portanto, contrato de seguro onde a seguradora se obriga a indenizar, nos termos das condições do ajuste, os eventos cobertos, dentre os quais, as indenizações por danos materiais e morais a que vier a ser condenado o segurado, o seu pedido de denunciação da lide à seguradora deve ser admitido. 4. Precedente da Corte: [...] 1. A seguradora, por imperativo legal, é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança ajuizada por terceiro (CC/2002: art. 788) [...]. (3ª Turma Cível, APC nº 2006.01.1.102858-9, rel. Des. João Mariosi, DJe de 15/4/2011, p. 118) 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO SEGURADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA POR TERCEIRO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. ARTIGO 125, II, DO CPC. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO. ARTIGO 787, DO CC. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo por instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de denunciação da lide à seguradora, em razão de ação movida por terceiro, visando a reparação de danos relativos a acidente de trânsito envolvendo veículo segurado. 2. Segundo o preceptivo inserto no artigo 125, II, do CPC, é admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 2.1. O Código Civil prevê: Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro [...] § 3º Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência da lide ao segurador. 3. Existindo, portanto, contrato de seguro onde a seguradora se obriga a indenizar, nos termos das condições do ajuste, os eventos cobertos, dentre os quais, as indenizações por danos materiais e morais a que vier a ser condenado o segurado, o seu pedido de denunciação da lide à seguradora deve ser admitido. 4. Precedente da Corte: [...] 1. A seguradora, por imperativo legal, é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança ajuizada por terceiro (CC/2002: art. 788) [...]. (3ª Turma Cível, APC nº 2006.01.1.102858-9, rel. Des. João Mariosi, DJe de 15/4/2011, p. 118) 5. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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