TJDF AGI - 980467-20160020313322AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL ERIGIDO EM ÁREA PÚBLICA - PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Carecem os autos de elementos mínimos que demonstrem a regularidade da ocupação da área onde erigida a residência da agravante, a autorização para construir ou a iminência da demolição de seu imóvel, a ensejar a concessão da tutela de urgência nos moldes em que requeridos. 2. O fato de a ocupação perdurar por mais de dez anos não garante à agravante o direito de se estabelecer no local, tampouco a omissão do Poder Público representa ato expresso de concessão de direito subjetivo aos ocupantes para permanecerem no imóvel. 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL ERIGIDO EM ÁREA PÚBLICA - PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Carecem os autos de elementos mínimos que demonstrem a regularidade da ocupação da área onde erigida a residência da agravante, a autorização para construir ou a iminência da demolição de seu imóvel, a ensejar a concessão da tutela de urgência nos moldes em que requeridos. 2. O fato de a ocupação perdurar por mais de dez anos não garante à agravante o direito de se estabelecer no local, tampouco a omissão do Poder Público representa ato expresso de concessão de direito subjetivo aos ocupantes para permanecerem no imóvel. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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