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Jurisprudência


TJDF AGI - 980665-20160020385086AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ARRESTO. SUBSTITUIÇÃO FIEL DEPOSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNCIONAMENTO EMPRESAS. RESPONSABILIZAÇÃO DO DEPOSITÁRIO. COGNIÇÃO DO AGRAVO. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1. A medida cautelar de arresto, deferida ab initio em autos de ação de conhecimento, objetiva assegurar o resultado útil de futura execução de débito, a ser eventualmente reconhecido por ocasião da prolação da Sentença. 2. A existência de indícios quanto à prática de atividades ilícitas por parte dos Agravados não autoriza a nomeação da Autora como fiel depositária dos bens a serem arrestados, em substituição ao representante legal das empresas, sob pena de ensejar prematura privação dos bens e comprometer o funcionamento daquelas. 3. A possibilidade de despejo também não ampara a pretensão recursal, uma vez que ao fiel depositário incumbe a guarda e a conservação dos bens a serem arrestados (art. 159 do novo CPC), seja em que local se encontrarem, sob pena de responder civilmente, além de sua responsabilização penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 161, Parágrafo Único, do novo CPC). 4. A via estreita do âmbito de cognição do agravo se restringe ao que foi decidido na Decisão agravada, o que impede à instância recursal proceder ao exame de pedido pendente de apreciação, sob pena de supressão de instância. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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