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Jurisprudência


TJDF AGI - 981437-20160020374179AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA A DEMONSTRAR A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, a fim de excluir o nome do cadastro de inadimplentes, não basta o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mas é necessário que a parte comprove previamente ou através de audiência prévia, a plausibilidade do direito. 2. Inviávela concessão da medida de urgência, se a comprovação das alegações da recorrente depende de dilação probatória, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 3. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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