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Jurisprudência


TJDF AGI - 981918-20160020327728AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE PLANO. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com a inteligência dos artigos 98, e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a declaração de insuficiência de recursos é envolta por uma presunção de verdade meramente relativa que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos. II. Se não estiver convencido do direito da parte ao benefício legal ou se detectar indicativos de que a hipossuficiência declarada não corresponde à realidade dos fatos, ao juiz cabe, antes de se pronunciar a respeito, proporcionar a comprovação da veracidade da declaração, nos termos do § 2º do Código de Processo Civil. III. O indeferimento de plano da gratuidade de justiça não se coaduna com a nova sistemática processual civil. IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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