TJDF AGI - 981927-20160020192103AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCELA DAS CHAVES. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. I. Segundo a inteligência do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. II. À falta de prova conclusiva do fato constitutivo alegado, não se afigura processualmente viável autorizar, no plano da tutela provisória, o fracionamento de parcela do preço do imóvel em desacordo com o contrato. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCELA DAS CHAVES. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. I. Segundo a inteligência do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. II. À falta de prova conclusiva do fato constitutivo alegado, não se afigura processualmente viável autorizar, no plano da tutela provisória, o fracionamento de parcela do preço do imóvel em desacordo com o contrato. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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