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Jurisprudência


TJDF AGI - 981928-20160020330130AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA DENTRO DOS PADRÕES LEGAIS. DEFASAGEM NÃO EVIDENCIADA. JUROS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. DECISÃO MANTIDA. I. Não se mostra razoável a renovação de avaliação realizada de acordo com os parâmetros do artigo 873 do Código de Processo Civil e que não se revela desatualizada diante da crise do mercado imobiliário. II. A Taxa SELIC só incide nas hipóteses expressamente previstas em lei e, por sua própria natureza, contempla juros e correção monetária, de sorte que sua aplicação anularia este acessório da dívida assegurado de forma distinta pelo artigo 404 da Lei Civil e pelo próprio título judicial. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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