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Jurisprudência


TJDF AGI - 982042-20160020358428AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. REQUISITOS. DETECTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A fixação dos alimentos estabelece-se pela necessidade do alimentando e pela possibilidade do alimentante e, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, a pensão alimentícia pode sofrer revisão quando houver mudança na situação financeira do pagador, do beneficiário ou de ambos. 2. Incasu, está demonstrado no caderno instrumental a possível mudança na capacidade contributiva do alimentante para amparar, em sede de tutela provisória, a diminuição dos alimentos prestados às recorrentes. 3. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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