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Jurisprudência


TJDF AGI - 982829-20160020354249AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO ALTERNATIVO. ONCOTHERMIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NA ANS E REGISTRO NA ANVISA. DECISÃO REFORMADA. 1. Consiste a Oncothermia em procedimento de caráter experimental, cuja eficácia no tratamento de neoplasia, bem como os eventuais riscos ao organismo humano, ainda não foram averiguados mediante rigoroso crivo científico. 2. De acordo com inciso I do art. 10 da Lei nº 9656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência de saúde, as operadoras estão desobrigadas a oferecer cobertura para tratamento clínico ou cirúrgico experimental. 3. O direito à saúde não será plenamente concretizado sem que o Estado cumpra a obrigação de assegurar a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desenganos, charlatanismos e efeitos prejudiciais ao ser humano. [...] É no mínimo temerária - e potencialmente danosa - a liberação genérica do medicamento sem a realização dos estudos clínicos correspondentes, em razão da ausência, até o momento, de elementos técnicos assertivos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano. (STF - ADI: 5501 DF - DISTRITO FEDERAL 0052747-76.2016.1.00.0000, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 16/05/2016, Data de Publicação: DJe-103 20/05/2016) 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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