TJDF AGI - 982886-20160020057959AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. MORTE DO RÉU. SUCESSÃO PELO ESPÓLIO. DECISÃO REFORMADA. I. Até que seja realizada a partilha, as relações jurídicas patrimoniais do falecido são titularizadas pelo respectivo espólio, segundo a inteligência dos artigos 1.791, 1.797 e 1.991 do Código Civil e dos artigos 12, inciso V, 43, 985, 986 e 991, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973. II. A morte da parte demandada induz à suspensão do processo até que se promova a sua substituição por seu espólio, à vista dos artigos 43 e 265, inciso I, da Lei Processual de 1973. III. Em se tratando de ação de despejo, de cunho estritamente patrimonial, a morte do réu induz à sua substituição pelo respectivo espólio, e não por seus herdeiros. IV. Independentemente da abertura de inventário, só o espólio pode figurar como parte nas demandas judiciais que tenham por objeto interesses patrimoniais do de cujus. V. O espólio, concebido legalmente como universalidade patrimonial dotada de personalidade judiciária, advém da morte do autor da herança e subsiste até a partilha. VI. Agravo de Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. MORTE DO RÉU. SUCESSÃO PELO ESPÓLIO. DECISÃO REFORMADA. I. Até que seja realizada a partilha, as relações jurídicas patrimoniais do falecido são titularizadas pelo respectivo espólio, segundo a inteligência dos artigos 1.791, 1.797 e 1.991 do Código Civil e dos artigos 12, inciso V, 43, 985, 986 e 991, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973. II. A morte da parte demandada induz à suspensão do processo até que se promova a sua substituição por seu espólio, à vista dos artigos 43 e 265, inciso I, da Lei Processual de 1973. III. Em se tratando de ação de despejo, de cunho estritamente patrimonial, a morte do réu induz à sua substituição pelo respectivo espólio, e não por seus herdeiros. IV. Independentemente da abertura de inventário, só o espólio pode figurar como parte nas demandas judiciais que tenham por objeto interesses patrimoniais do de cujus. V. O espólio, concebido legalmente como universalidade patrimonial dotada de personalidade judiciária, advém da morte do autor da herança e subsiste até a partilha. VI. Agravo de Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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