TJDF AGI - 983039-20160020321550AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, IV, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo por instrumento interposto em face de decisão que deferiu pedido de penhora do montante relativo à restituição de imposto de renda do executado. 2. É impenhorável a restituição de imposto de renda, que deriva de tributação a maior incidente sobre os rendimentos percebidos, os quais ostentam natureza alimentar, e, por decorrência, gozam da proteção da impenhorabilidade. Inteligência do artigo 833, IV, do CPC. 3. Destarte, A justificativa para a impenhorabilidade prevista no dispositivo legal ora comentado reside justamente na natureza alimentar de tais verbas, donde a penhora a a futura expropriação significariam uma indevida invasão em direitos mínimos da dignidade do executado, interferindo indiretamente em sua manutenção, no que tange às necessidades mínimas de habitação, transporte, alimentação, vestu´qario, educação, saúde. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Volume Únhico, JusPodivjm, pág. 1054, 8ª edição). 4. Precedente do STJ: (...) 1. É impenhorável o valor depositado em conta bancária proveniente de restituição do imposto de renda, cuja origem advém das receitas compreendidas no art. 649, IV, do CPC [...]. (5ª Turma, REsp. nº 1.163.151/AC, rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), DJe de 3/8/2011) 4.1. Precedente Turmário: (...) 1. Nenhum reparo requer a decisão que indeferiu a penhora sobre o crédito da restituição do imposto de renda, dada a natureza alimentar da verba e não ser o caso de pagamento de prestação alimentícia [...]. (2ª Turma Cível, AGI nº 2016.00.2.012691-0, rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJe de 15/7/2016, p. 124/133). 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, IV, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo por instrumento interposto em face de decisão que deferiu pedido de penhora do montante relativo à restituição de imposto de renda do executado. 2. É impenhorável a restituição de imposto de renda, que deriva de tributação a maior incidente sobre os rendimentos percebidos, os quais ostentam natureza alimentar, e, por decorrência, gozam da proteção da impenhorabilidade. Inteligência do artigo 833, IV, do CPC. 3. Destarte, A justificativa para a impenhorabilidade prevista no dispositivo legal ora comentado reside justamente na natureza alimentar de tais verbas, donde a penhora a a futura expropriação significariam uma indevida invasão em direitos mínimos da dignidade do executado, interferindo indiretamente em sua manutenção, no que tange às necessidades mínimas de habitação, transporte, alimentação, vestu´qario, educação, saúde. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Volume Únhico, JusPodivjm, pág. 1054, 8ª edição). 4. Precedente do STJ: (...) 1. É impenhorável o valor depositado em conta bancária proveniente de restituição do imposto de renda, cuja origem advém das receitas compreendidas no art. 649, IV, do CPC [...]. (5ª Turma, REsp. nº 1.163.151/AC, rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), DJe de 3/8/2011) 4.1. Precedente Turmário: (...) 1. Nenhum reparo requer a decisão que indeferiu a penhora sobre o crédito da restituição do imposto de renda, dada a natureza alimentar da verba e não ser o caso de pagamento de prestação alimentícia [...]. (2ª Turma Cível, AGI nº 2016.00.2.012691-0, rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJe de 15/7/2016, p. 124/133). 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
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