TJDF AGI - 983048-20160020049963AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. CRIANÇA INSCRITA EM LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não há dúvida de que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem por escopo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação da família e da comunidade. Entretanto, acolher o pleito formulado na inicial para dar tratamento prioritário ao agravante em detrimento do direito das demais crianças que se encontram em idêntica situação e que igualmente preenchem os requisitos necessários para também fazer jus ao benefício, configura clara ofensa ao princípio da isonomia, a teor da jurisprudência dominante desta egrégia Corte. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. CRIANÇA INSCRITA EM LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não há dúvida de que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem por escopo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação da família e da comunidade. Entretanto, acolher o pleito formulado na inicial para dar tratamento prioritário ao agravante em detrimento do direito das demais crianças que se encontram em idêntica situação e que igualmente preenchem os requisitos necessários para também fazer jus ao benefício, configura clara ofensa ao princípio da isonomia, a teor da jurisprudência dominante desta egrégia Corte. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
Mostrar discussão