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Jurisprudência


TJDF AGI - 983116-20160020101094AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. LICITAÇÃO. TERRACAP. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE FATO OU ATO JURIDICO MOTIVADOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão de antecipação da tutela recursal ou do efeito suspensivo ao agravo de instrumento condiciona-se à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi artigo 1.019, §1º c/c art. 300 do CPC/15. 2. Ao proceder à alienação do patrimônio público, a TERRACAP não se caracteriza como fornecedora de produtos, não incidindo, em suas relações contratuais, o Código de Defesa do Consumidor, eis que atua na condição de empresa pública. 3. O pacto firmado entre a Administração Publica e o particular é típico contrato administrativo, o qual para ser extinto por distrato, tem que ser motivado por fatos ou atos jurídicos, vinculando-se sua formalização às hipóteses e meios previstos na Lei de Licitações (nº 8.666/93) que o rege. 4. A possibilidade de rescisão, ainda que prevista em lei ou no instrumento convocatório, ficará adstrita ao interesse e conveniência da Administração Pública, caso inexista culpa desta (art. 79, da Lei 8666/93). 5. Afasta-se da apreciação do Poder Judiciário o controle do mérito dos atos administrativos (conveniência e oportunidade), excepcionada apenas a hipótese de ato praticado por autoridade incompetente, inobservância de formalidade essencial ou quando contrariar o princípio da razoabilidade, não sendo este o caso dos autos. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
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