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Jurisprudência


TJDF AGI - 983331-20160020277887AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIDA. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. AFASTAMENTO DE DISPOSITIVO SOBRE A MATÉRIA. LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ateor o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela provisória, necessária a demonstração quanto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil da medida. 2. Incasu, em analise perfunctória inerente ao agravo, não restou demonstrada o pressuposto da probabilidade do direito, vez que se deve observar o teor da LC n. 840/2011, art. 133, §1º, que dispõe que a licença para acompanhar cônjuge pode perdurar por até 5 (cinco) anos. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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