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Jurisprudência


TJDF AGI - 983445-20160020271323AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SÁUDE. TUTELA ANTECIPADA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE GASTROPLASTIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE VIDA INEQUÍVOCO. NECESSIDADE DE SER OPORTUNIZADA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PARA SEREM AFERIDOS OS CONTORNOS DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O deferimento de tutela antecipada somente tem cabimento excepcional, de modo que se o tratamento médico buscado pela parte autora (cirurgia de gastroplastia) não detém o condão de colocar, inequivocamente, em risco sua vida, não deve ser acolhido o deferimento da tutela antecipada com a supressão do contraditório. 2. Ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil/2015, destacando-se o fato de que não há prova da urgência da cirurgia de gastroplastia pretendida, resta inviável a antecipação de tutela requerida. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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