TJDF AGI - 983445-20160020271323AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SÁUDE. TUTELA ANTECIPADA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE GASTROPLASTIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE VIDA INEQUÍVOCO. NECESSIDADE DE SER OPORTUNIZADA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PARA SEREM AFERIDOS OS CONTORNOS DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O deferimento de tutela antecipada somente tem cabimento excepcional, de modo que se o tratamento médico buscado pela parte autora (cirurgia de gastroplastia) não detém o condão de colocar, inequivocamente, em risco sua vida, não deve ser acolhido o deferimento da tutela antecipada com a supressão do contraditório. 2. Ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil/2015, destacando-se o fato de que não há prova da urgência da cirurgia de gastroplastia pretendida, resta inviável a antecipação de tutela requerida. 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SÁUDE. TUTELA ANTECIPADA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE GASTROPLASTIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE VIDA INEQUÍVOCO. NECESSIDADE DE SER OPORTUNIZADA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PARA SEREM AFERIDOS OS CONTORNOS DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O deferimento de tutela antecipada somente tem cabimento excepcional, de modo que se o tratamento médico buscado pela parte autora (cirurgia de gastroplastia) não detém o condão de colocar, inequivocamente, em risco sua vida, não deve ser acolhido o deferimento da tutela antecipada com a supressão do contraditório. 2. Ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil/2015, destacando-se o fato de que não há prova da urgência da cirurgia de gastroplastia pretendida, resta inviável a antecipação de tutela requerida. 3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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