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Jurisprudência


TJDF AGI - 983517-20160020301620AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS SUPERVISIONADAS. LAUDO PSIQUIÁTRICO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 -A guarda deve ser deferida a quem melhor possua condições de propiciar à criança um ambiente saudável e seguro de convivência. 2 -A modificação da situação fática na vida dos menores deve ser medida excepcional, sendo justificável apenas quando plenamente comprovados os motivos relevantes. 3 -A concessão da guarda in limine litis não ofende o contraditório, se demonstrada a necessidade da medida para preservar o melhor interesse da criança e sua integridade física. 4- Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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