TJDF AGI - 983517-20160020301620AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS SUPERVISIONADAS. LAUDO PSIQUIÁTRICO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 -A guarda deve ser deferida a quem melhor possua condições de propiciar à criança um ambiente saudável e seguro de convivência. 2 -A modificação da situação fática na vida dos menores deve ser medida excepcional, sendo justificável apenas quando plenamente comprovados os motivos relevantes. 3 -A concessão da guarda in limine litis não ofende o contraditório, se demonstrada a necessidade da medida para preservar o melhor interesse da criança e sua integridade física. 4- Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS SUPERVISIONADAS. LAUDO PSIQUIÁTRICO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 -A guarda deve ser deferida a quem melhor possua condições de propiciar à criança um ambiente saudável e seguro de convivência. 2 -A modificação da situação fática na vida dos menores deve ser medida excepcional, sendo justificável apenas quando plenamente comprovados os motivos relevantes. 3 -A concessão da guarda in limine litis não ofende o contraditório, se demonstrada a necessidade da medida para preservar o melhor interesse da criança e sua integridade física. 4- Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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