TJDF AGI - 983770-20160020101769AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TRINÔMIO. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. VIABILIDADE. 1. Em se tratando de prestação alimentícia, cumpre considerar que tal fixação assenta-se tanto nas necessidades do alimentado, quanto nas possibilidades do alimentante, premissas consagradas pelo art. 1.694 do Código Civil, que devem sempre amparar as decisões judiciais dentro da ótica do princípio da razoabilidade. 2. Demonstrado que o percentual fixado na instância a quo poderá comprometer sobrevivência do agravante, mostra-se necessária a redução do valor dos alimentos provisórios, sobretudo porque o dever de sustentar os filhos é obrigação de ambos os pais, decorrente do exercício do poder familiar, nos termos do artigo 1.634 do Código Civil, não podendo ser atribuído a apenas um deles. 3. Agravo parcialmente provido para reduzir o valor dos alimentos provisórios.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TRINÔMIO. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. VIABILIDADE. 1. Em se tratando de prestação alimentícia, cumpre considerar que tal fixação assenta-se tanto nas necessidades do alimentado, quanto nas possibilidades do alimentante, premissas consagradas pelo art. 1.694 do Código Civil, que devem sempre amparar as decisões judiciais dentro da ótica do princípio da razoabilidade. 2. Demonstrado que o percentual fixado na instância a quo poderá comprometer sobrevivência do agravante, mostra-se necessária a redução do valor dos alimentos provisórios, sobretudo porque o dever de sustentar os filhos é obrigação de ambos os pais, decorrente do exercício do poder familiar, nos termos do artigo 1.634 do Código Civil, não podendo ser atribuído a apenas um deles. 3. Agravo parcialmente provido para reduzir o valor dos alimentos provisórios.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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