main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 983780-20160020334087AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. GRUPAMENTO ACIONÁRIO. COISA JULGADA DA MATÉRIA. REDISCUSSÃO. VEDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum exequendo, inviável rediscutir, na presente via, o critério de apuração do valor das ações, sob pena de violar o artigo 471 do Código de Processo Civil, máxime diante da expressa menção no acórdão transitado em julgado vedando a discussão da questão afeta ao grupamento de ações. 2. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 3. Negou-se provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão