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Jurisprudência


TJDF AGI - 983808-20160020103942AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE E CONTA POUPANÇA - COMPROVAÇÃO PARCIAL DA ORIGEM - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 833, IV, DO CPC. 1. Segundo o disposto no art. 833, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 833, § 2º, CPC). 2. Comprovada que a constrição recaiu sobre valores de natureza alimentar depositados em conta corrente, impõe-se a sua imediata liberação. 3. Da mesma forma, é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos (art. 833, X, CPC), ainda que constatada movimentação financeira. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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