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Jurisprudência


TJDF AGI - 983867-20160020176506AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO CELEBRADO COM PESSOA JURÍDICA. BLOQUEIO DE BENS DOS SÓCIOS. SOCIEDADE DE FATO NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Vigora no âmbito civil o entendimento de que a sociedade empresária detém personalidade jurídica distinta de seus sócios. Nesse sentido, o disposto no art. 985 e no art. 1.024 do Código Civil. 2. Não comprovada a incapacidade da sociedade empresária em arcar com o cumprimento de suas obrigações, bem como não desconstituída a personalidade jurídica daquela, não há motivo para se entender que os sócios devam figurar no polo passivo da lide. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO