TJDF AGI - 983867-20160020176506AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO CELEBRADO COM PESSOA JURÍDICA. BLOQUEIO DE BENS DOS SÓCIOS. SOCIEDADE DE FATO NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Vigora no âmbito civil o entendimento de que a sociedade empresária detém personalidade jurídica distinta de seus sócios. Nesse sentido, o disposto no art. 985 e no art. 1.024 do Código Civil. 2. Não comprovada a incapacidade da sociedade empresária em arcar com o cumprimento de suas obrigações, bem como não desconstituída a personalidade jurídica daquela, não há motivo para se entender que os sócios devam figurar no polo passivo da lide. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO CELEBRADO COM PESSOA JURÍDICA. BLOQUEIO DE BENS DOS SÓCIOS. SOCIEDADE DE FATO NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Vigora no âmbito civil o entendimento de que a sociedade empresária detém personalidade jurídica distinta de seus sócios. Nesse sentido, o disposto no art. 985 e no art. 1.024 do Código Civil. 2. Não comprovada a incapacidade da sociedade empresária em arcar com o cumprimento de suas obrigações, bem como não desconstituída a personalidade jurídica daquela, não há motivo para se entender que os sócios devam figurar no polo passivo da lide. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
26/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO