main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 983977-20160020353086AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCENTRADO DE FATOR IX RECOMBINANTE MEIA VIDA PROLONGADO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Indubitável que o medicamento pretendido, segundo relatório médico, melhora a qualidade de vida de pacientes. Contudo, não se mostra a imprescindibilidade da alteração urgente do tratamento a evitar risco de vida ao paciente ou piora de seu quadro clínico. 2. Ademais, há informação de que o medicamento solicitado não é comercializado no Brasil, sendo de altíssimo custo, de modo que não se mostra razoável impor ao Estado a troca do tratamento médico a que vem sendo submetido o paciente. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 25/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão