TJDF AGI - 983977-20160020353086AGI
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCENTRADO DE FATOR IX RECOMBINANTE MEIA VIDA PROLONGADO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Indubitável que o medicamento pretendido, segundo relatório médico, melhora a qualidade de vida de pacientes. Contudo, não se mostra a imprescindibilidade da alteração urgente do tratamento a evitar risco de vida ao paciente ou piora de seu quadro clínico. 2. Ademais, há informação de que o medicamento solicitado não é comercializado no Brasil, sendo de altíssimo custo, de modo que não se mostra razoável impor ao Estado a troca do tratamento médico a que vem sendo submetido o paciente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCENTRADO DE FATOR IX RECOMBINANTE MEIA VIDA PROLONGADO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Indubitável que o medicamento pretendido, segundo relatório médico, melhora a qualidade de vida de pacientes. Contudo, não se mostra a imprescindibilidade da alteração urgente do tratamento a evitar risco de vida ao paciente ou piora de seu quadro clínico. 2. Ademais, há informação de que o medicamento solicitado não é comercializado no Brasil, sendo de altíssimo custo, de modo que não se mostra razoável impor ao Estado a troca do tratamento médico a que vem sendo submetido o paciente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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