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Jurisprudência


TJDF AGI - 984195-20160020383345AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. SOBREPARTILHA. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 6.858/1980. DECISÃO REFORMADA A Lei n. 6.858/1980 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares e teve por finalidade simplificar o acesso dos dependentes em caso de óbito aos salários e restituição de tributos, não disponibilizados em vida ao titular, além de saldos bancários de pequeno valor, desde que inexista outros bens a inventariar. Por se tratar de quantia elevada, a licença-prêmio convertida em pecúnia deve ser entendida como patrimônio do falecido e incluída em inventário e submetida à partilha entre os herdeiros, não havendo que se falar em incidência na Lei n. 6.858/1980. Agravo de instrumento provido

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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