main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 984234-20160020093027AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVERDO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE DÉFICIT DE VAGAS. NÃO PROVIDO. 1. Presente o requisito da plausibilidade do direito afirmado pela parte, porquanto o inciso IV da Art. 208 da Constituição Federal afirma que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. 2. Comprovado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação no caso da ação principal seguir seu trâmite normal, em virtude do bem jurídico ora tutelado (educação) e do seu máximo enquadramento como direito fundamental, além dos prejuízos decorrentes da sua não implementação, defere-se o pedido de antecipação de tutela. 3. Aalegação de déficit de vagas e dificuldade de universalização do ensino infantil não respalda a omissão do Estado no que tange a obrigação constitucional de criar condições que viabilizem o acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 3. Agravo de Instrumento provido. Agravo interno não provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão