TJDF AGI - 984243-20160020009687AGI
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A retirada dos sócios, por si só, não os exime da responsabilidade pelas obrigações sociais quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada, mantendo-se a responsabilidade dos ex-sócios quanto às dívidas contraídas quando ainda integravam a sociedade. No caso, tem-se por inaplicável a disciplina assinalada nos artigos 1.003 e 1.032, ambos do Código Civil. 2. Recurso provido para manter os ex-sócios no polo passivo do cumprimento de sentença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A retirada dos sócios, por si só, não os exime da responsabilidade pelas obrigações sociais quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada, mantendo-se a responsabilidade dos ex-sócios quanto às dívidas contraídas quando ainda integravam a sociedade. No caso, tem-se por inaplicável a disciplina assinalada nos artigos 1.003 e 1.032, ambos do Código Civil. 2. Recurso provido para manter os ex-sócios no polo passivo do cumprimento de sentença.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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