TJDF AGI - 984286-20160020093767AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COTAS DE CONDOMÍNIO. PRESTAÇÕES VINCENDAS. TERMO FINAL. EXECUÇÃO DO JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 290 DO CPC/1973 E 323 do CPC/2015. 1. Tratando-se de prestações periódicas, nos termos do artigo 290 do CPC/1973 e do artigo 323 do CPC/2015, ficam incluídas na sentença condenatória as prestações futuras que se vencerem enquanto durar a obrigação, que no caso é até a execução do julgado. 2. Estabelece o artigo 389 do Código Civil que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. 3. Havendo depósito de quantias destinadas ao pagamento parcial da dívida, deve ocorrer o abatimento no seu valor total, não sendo possível considerar cada parcela devida pelo executado para a quitação. 4. Agravo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COTAS DE CONDOMÍNIO. PRESTAÇÕES VINCENDAS. TERMO FINAL. EXECUÇÃO DO JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 290 DO CPC/1973 E 323 do CPC/2015. 1. Tratando-se de prestações periódicas, nos termos do artigo 290 do CPC/1973 e do artigo 323 do CPC/2015, ficam incluídas na sentença condenatória as prestações futuras que se vencerem enquanto durar a obrigação, que no caso é até a execução do julgado. 2. Estabelece o artigo 389 do Código Civil que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. 3. Havendo depósito de quantias destinadas ao pagamento parcial da dívida, deve ocorrer o abatimento no seu valor total, não sendo possível considerar cada parcela devida pelo executado para a quitação. 4. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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