TJDF AGI - 984378-20160020363632AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA. PRODUÇÃO DE PROVAS. CONSULTA DE ATIVOS FINANCEIROS ANTERIORES À SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PRIVACIDADE. SIGILO BANCÁRIO. ORDEM JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. A determinação judicial de consulta a ativos financeiros de ambas as partes, com vistas à verificação de eventual patrimônio comum deles decorrentes, não ofende direito à privacidade, uma vez que o direito ao sigilo bancário não é absoluto, podendo ceder face a uma determinação judicial que objetiva a reprodução mais completa possível dos fatos, preservando o direito constitucional ao devido processo legal e permitindo que o alcance de decisão de mérito justa e efetiva. O fato de a pesquisa bancária ter por fim apurar a formação de patrimônio a partir de ativos financeiros e ações mobiliárias justifica a sua realização em período anterior à separação de fato do casal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA. PRODUÇÃO DE PROVAS. CONSULTA DE ATIVOS FINANCEIROS ANTERIORES À SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PRIVACIDADE. SIGILO BANCÁRIO. ORDEM JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. A determinação judicial de consulta a ativos financeiros de ambas as partes, com vistas à verificação de eventual patrimônio comum deles decorrentes, não ofende direito à privacidade, uma vez que o direito ao sigilo bancário não é absoluto, podendo ceder face a uma determinação judicial que objetiva a reprodução mais completa possível dos fatos, preservando o direito constitucional ao devido processo legal e permitindo que o alcance de decisão de mérito justa e efetiva. O fato de a pesquisa bancária ter por fim apurar a formação de patrimônio a partir de ativos financeiros e ações mobiliárias justifica a sua realização em período anterior à separação de fato do casal.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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