TJDF AGI - 984379-20160020346727AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. PARCIALIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DIREITO DA PERSONALIDADE. ORDEM JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. NULIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NATUREZA DA DECISÃO. IMPULSO OFICIAL. A produção probatória ex officio pelo magistrado não configura parcialidade, sendo medida legal e recomendável quando necessária à reprodução mais completa possível dos fatos, capaz de preservar o direito constitucional ao devido processo legal. O direito ao sigilo bancário não é absoluto, podendo ceder face a uma determinação judicial, quando presente justificativa plausível e necessária. A decisão na qual se determina, ex officio, a requisição de informação a instituição bancária dispensa prévia intimação das partes e fundamentação, por se tratar de mero impulso oficial ao processo que não importa em criação, modificação ou extinção de direitos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. PARCIALIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DIREITO DA PERSONALIDADE. ORDEM JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. NULIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NATUREZA DA DECISÃO. IMPULSO OFICIAL. A produção probatória ex officio pelo magistrado não configura parcialidade, sendo medida legal e recomendável quando necessária à reprodução mais completa possível dos fatos, capaz de preservar o direito constitucional ao devido processo legal. O direito ao sigilo bancário não é absoluto, podendo ceder face a uma determinação judicial, quando presente justificativa plausível e necessária. A decisão na qual se determina, ex officio, a requisição de informação a instituição bancária dispensa prévia intimação das partes e fundamentação, por se tratar de mero impulso oficial ao processo que não importa em criação, modificação ou extinção de direitos.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão