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Jurisprudência


TJDF AGI - 984380-20160020346366AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO DE QUE NECESSITA O BENEFICIÁRIO. ALEGAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE QUE A CONTRATAÇÃO OCORREU COM PESSOA JURÍDICA DIVERSA. INTEGRAÇÃO DO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA APARÊNCIA. Se, na documentação relativa às contratações que aperfeiçoa, a operadora de plano de saúde traz as informações em papel timbrado com a denominação Caixa Seguros Saúde, mas, igualmente, faz uso da logomarca da Caixa Econômica Federal, induzindo o consumidor a crer que, ao contratar os serviços, estaria celebrando pacto com a primeira e, não, com a segunda, há que se aplicar a teoria da aparência, garantindo-se ao consumidor a assistência à saúde por ele contratada, a ser prestada pela pessoa jurídica por ele demandada.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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