TJDF AGI - 984417-20160020362767AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. DEPÓSITO JUDICIAL DOS ALUGUERES. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. LIMITAÇÃO. CARÁTER COERCITIVO DA MEDIDA. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. INAPLICABILIDADE. MONTANTE ATUAL É CONDIZENTE COM A OBRIGAÇÃO E PERDAS E DANOS PLEITEADAS. A retenção dos valores referentes à depreciação do imóvel pela não construção de rampa prevista contratualmente consiste no próprio caráter coercitivo das astreintes, de forma que autorizar o seu levantamento confunde-se com tornar inócua a efetivação da própria medida. No caso dos autos, considerando o valor econômico do contrato, a capacidade financeira das partes, e a essencialidade da obrigação de fazer para o empreendimento comercial, a manutenção da multa cominatória no patamar atual é medida que se impõe.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. DEPÓSITO JUDICIAL DOS ALUGUERES. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. LIMITAÇÃO. CARÁTER COERCITIVO DA MEDIDA. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. INAPLICABILIDADE. MONTANTE ATUAL É CONDIZENTE COM A OBRIGAÇÃO E PERDAS E DANOS PLEITEADAS. A retenção dos valores referentes à depreciação do imóvel pela não construção de rampa prevista contratualmente consiste no próprio caráter coercitivo das astreintes, de forma que autorizar o seu levantamento confunde-se com tornar inócua a efetivação da própria medida. No caso dos autos, considerando o valor econômico do contrato, a capacidade financeira das partes, e a essencialidade da obrigação de fazer para o empreendimento comercial, a manutenção da multa cominatória no patamar atual é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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