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Jurisprudência


TJDF AGI - 984417-20160020362767AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. DEPÓSITO JUDICIAL DOS ALUGUERES. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. LIMITAÇÃO. CARÁTER COERCITIVO DA MEDIDA. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. INAPLICABILIDADE. MONTANTE ATUAL É CONDIZENTE COM A OBRIGAÇÃO E PERDAS E DANOS PLEITEADAS. A retenção dos valores referentes à depreciação do imóvel pela não construção de rampa prevista contratualmente consiste no próprio caráter coercitivo das astreintes, de forma que autorizar o seu levantamento confunde-se com tornar inócua a efetivação da própria medida. No caso dos autos, considerando o valor econômico do contrato, a capacidade financeira das partes, e a essencialidade da obrigação de fazer para o empreendimento comercial, a manutenção da multa cominatória no patamar atual é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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